
A cláusula “Back-to-Back” na subempreitada de obras públicas, p. 109-124
Lusíada. Direito • 27/28 (1.º e 2.º semestre de 2022) 111
2. O subcontrato
2.1 O contrato de subempreitada é, efetivamente, um subcontrato, isto é, um
negócio jurídico bilateral, pelo qual um dos sujeitos, parte em outro contrato, sem deste
se desvincular e com base na posição jurídica que daí lhe advém, estipula com terceiro,
quer a utilização, total ou parcial, de vantagens de que é titular, quer a execução, total
ou parcial, de prestações a que está adstrito
2
; ou, por outras palavras e, porventura,
mais descritivamente, trata-se de um contrato derivado e dependente de outro
contrato anterior que nasce como consequência da vontade de um dos contratantes, o
qual, em vez de executar pessoalmente as obrigações assumidas no contrato principal,
decide contratar com um terceiro a realização parcial de tais prestações
3
.
Portanto, conceitualmente, ambos os contratos – principal e subordinado
– têm a mesma natureza prestacional. Por isso também é qualificado como um
contrato em segunda mão
4
, distinto do contrato principal, embora com conteúdo
e objeto, pelo menos em parte, comuns.
Relativamente ao contrato principal, o subcontrato, embora seja celebrado
na sequência daquele, aliás de ocorrência não necessária, é autónomo
relativamente a esse contrato principal, embora com ele tenha pontos comuns
quer no plano subjetivo, quer no objetivo. No plano subjetivo, porque um dos
contratantes no contrato principal – o contratante/empreiteiro – é igualmente
parte no subcontrato, é o subcontratante; no plano objetivo, porque, como acima
ficou referido, o objeto do subcontrato é unicamente constituído pela totalidade
ou por uma parte das prestações que constituem o objeto do contrato principal.
Por vezes caracteriza-se o subcontrato como um expediente jurídico
através do qual o cocontratante do contrato principal transfere para um terceiro
obrigações que assumiu com o outro contratante. Importa, no entanto, precisar
que não se trata de uma transmissão jurídica, já que, perante o contraente
do contrato base/dono da obra, o subcontratante continua a ser o exclusivo
responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas com a outorga
desse contrato. Para o contraente do contrato principal trata-se apenas de
uma substituição na execução. No subcontrato não ocorre uma cessão da posição
contratual
5
.
2
O Subcontrato, Almedina, 1989, págs. 20 e 188. Sem divergências
significativas da noção de subcontrato dada no texto, ver
, O Contrato de Subempreitada
de Obras Públicas, Almedina, 2002, págs. 21 e 22,
Das Obrigações em Geral, vol. II, 4ª
ed., Almedina, 1990, pág. 377 e
mário JúLio aLmeida Costa,
Direito das Obrigações, 6ª ed., Almedina,
1994, pág. 721.
3
, Dicionario de Contratación Pública coordenado por
,
ed. Iustel, Madrid, 2009, pág. 655).
4
, Contrato de Empreitada, pág. 115 e o aí referido acórdão da Relação de
Évora, de 14 de fevereiro de 1991, CJ, XVI, tomo I, pág. 301.
5
Cfr.
O Subcontrato cit., págs. 86/94.
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