Qualificação de actos registáveis com intervenção notarial: duplo controlo da legalidade
Resumo
Neste artigo, o Autor defende que nos casos em que um facto sujeito a registo tenha sido objecto de previa titulação por Notário, o Conservador não deveria ter o poder de apreciar a legalidade intrínseca do mesmo, uma vez que o juízo correspondente já foi formulado pelo Notário.
Palavras-chave
Registos e notariado, Registo Predial, Conservador, Notário, Qualificação, Princípio da Legalidade, Duplo controlo da legalidade.
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